Ônibus tem 29 dias para garantir acessibilidade


Se não cumprirem com as determinações da resolução 3871, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (idosos, grávidas), dentro de 29 dias, em 7 de setembro, as empresas de transporte rodoviário interestadual serão multadas no valor de R$ 3.786,96, por cada infração.
Elas têm que garantir aos passageiros com deficiência atendimento preferencial, serviços de auxílio ao embarque e desembarque, serviço de transporte de cadeiras de rodas, muletas, andadores, além de equipamentos de ajuda.
No prazo de 180 dias, em fevereiro de 2013, as empresas deverão apresentar à agência o Certificado de Registro do Veículo(CRLV) descrevendo o tipo de dispositivo de acessibilidade instalado em cada veículo da frota.

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