Aposentadoria especial para deficiente sai no dia 3
Yara Ferraz
Especial para o Diário
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Conforme Faria de Sá esclarece, a data foi fixada após pressão de diversos órgãos. “Nós fomos cobrar a data dessa regulamentação, junto com o Ministério da Previdência e a Casa Civil, porque ela já está com atraso. Fomos informados que no dia 3 de dezembro sai a regulamentação e, assim, as novas regras vão começar a valer no INSS”, declarou.
A lei complementar 142 foi assinada pela presidente Dilma no dia 8 de maio. Ela foi programada para entrar em vigor seis meses após a publicação oficial, o que deveria ter acontecido no dia 9 de novembro, o que não ocorreu.
Porém, mesmo com a lei em vigor, o segurado deficiente ainda não consegue pedir a aposentadoria com as novas especificações para a Previdência Social. “O sistema do INSS não tem essa aposentadoria, isso só vai ser alterado a partir do dia 3. No entanto, com esse intervalo, até 9 de novembro houve tempo suficiente para assinar o decreto que tantas pessoas aguardam. Não foi assinado por pura negligência”, afirmou o deputado.
O QUE MUDA - Assim que o decreto for assinado, o trabalhador que tenha uma deficiência física ou mental grave vai poder se aposentar com 25 anos de contribuição. Esse tempo vai para 29 anos em caso de deficiência moderada e 33 para as consideradas leves.
As seguradas portadoras de deficiência grave vão poder se aposentar com 20 anos. As com deficiência moderada com 24, e as leve com 28.
Também haverá mudança na aposentadoria por idade. Os segurados deficientes vão poder se aposentar com 60 anos e as seguradas com 55. A idade mínima será a mesma independente do grau de deficiência.
Somente serão consideradas as 80% maiores contribuições sem a aplicação do fator previdenciário, que só fará parte do cálculo caso o benefício seja maior do que sem ele.
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