Anac tem de exigir transporte grátis das cadeiras de deficientes em aviões


Sentença é da  4ª Vara Federal Cível de São Paulo


Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a autarquia terá de exigir das empresas aéreas brasileiras a garantia do transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado. A Anac terá que fiscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.

A sentença – divulgada no site do Ministério Público Federal – é da juíza Fernanda Soraia Pacheco Costa, da 4ª Vara Federal Cível da capital paulista. A ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e assinada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, foi protocolada em outubro de 2012.
cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril de 2012. A PRDC foi procurada pela mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela revelou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira, e que o custo chegava até R$ 130 por viagem.
O MPF constatou, na época, que “as maiores aeronaves operadas pelas duas grandescompanhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boeing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de uma cadeira de rodas”. Sem poder transportar a cadeira na cabine, os cadeirantes ficam obrigados a pagar pela carga.

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