Foto (d)Eficientes Indignados
Em comunicado de imprensa, a Associação para a Defesa dos Consumidores – DECO
alertou para o facto de “a omissão de legislação quanto à migração para outro regime quando a deficiência é adquirida em data posterior à da contratação do crédito original” permitir aos bancos “colocar entraves”.
“A lei garante que, quando preenchidos os critérios necessários, os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria. No entanto, quando a deficiência é adquirida quando já há um empréstimo contratado, nem sempre é fácil mudar para o regime bonificado”, refere a Deco.
Reconhecendo que “esta situação é claramente lesiva dos interesses destes cidadãos” e que “as dificuldades apresentadas decorrem de um vazio legal que deixa nas mãos das entidades bancárias a deliberação sobre o acesso ao regime bonificado”, o Bloco de Esquerda apresentou um
projeto de lei que visa suprir a omissão de legislação e ampliar as condições de acesso ao regime de crédito a deficientes.
A proposta do Bloco estipula que, após a data de assinatura do contrato de crédito à habitação, o mutuário que tenha adquirido um grau de deficiência igual ou superior a 60%, passe a ser beneficiário do Regime de Crédito a Deficientes.
A prova de deficiência poderá ser feita por declaração passada pelas Administrações Regionais de Saúde ou Centros de Saúde, declaração da Associação de Deficientes das Forças Armadas ou certidão de sentença judicial, cujo documento deve referir de modo inequívoco se a deficiência é permanente e qual o grau de invalidez.
O diploma prevê ainda que o beneficiário está isento de quaisquer encargos associados à migração do crédito para o Regime de Crédito a Deficientes.
Comentários
Postar um comentário